O modelo mais moderno de tokenização imobiliária já criado: o contrato social do empreendimento passa a obedecer regras digitais — e a tokenização deixa de acontecer imóvel a imóvel para nascer dentro da empresa, com todos os imóveis digitais num único ato.
O Contrato Social Inteligente institui o Regime Patrimonial Especial: os atos de disposição dos imóveis da sociedade ficam sujeitos a condições que garantem o vínculo com o token. O elo vive onde a empresa já vive — no contrato social.
Quatro critérios guiaram o modelo 2026 — e são eles que o tornam o caminho natural para incorporadoras e loteadoras.
Opera na esfera dos direitos obrigacionais — a mesma natureza dos contratos que o mercado já usa todos os dias.
Feito para quem cria imóveis: incorporadoras, loteadoras e SPEs. A tokenização nasce onde o imóvel nasce.
Uma alteração de contrato social — não uma operação por matrícula, imóvel a imóvel.
Um único ato cobre todos os imóveis da empresa. Do estoque inteiro ao próximo lançamento.
Da adesão à primeira venda tokenizada, o caminho é curto — e a operação diária dos empreendimentos continua a mesma.
Uma alteração societária institui o Regime Patrimonial Especial sobre os imóveis da empresa.
Todos os imóveis cobertos pelo regime ganham seus tokens — de uma vez, sem ato por matrícula.
Transações digitais instantâneas, iniciadas pela sua equipe ou pelos corretores. Hoje, você opera pelo Bloco.
Normalmente é depois da venda que o trabalho começa — emitir boleto, conferir extrato, cobrar quem atrasou. No Contrato Social Inteligente, esse trabalho é do contrato.
Sua equipe volta a focar no que importa: vender.
O modelo opera na esfera obrigacional, sustentado pela autonomia privada — a mesma liberdade contratual de promessas, cessões e consórcios.
Incorporadoras, loteadoras, holdings e SPEs patrimoniais: onde os imóveis nascem, a tokenização agora nasce junto. A adoção começa pelo Bloco — a plataforma que opera o padrão.